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DOC. 432.4115.0954.2224

TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Exequente, que versava sobre coisa julgada, em face da intranscendência da questão. Também ficou registrada a incidência sobre a revista e sobre o agravo das barreiras do descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, e § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 422, I, do TST, detectadas nos despachos de admissibilidade, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Exequente não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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