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DOC. 432.3112.2337.1374

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.

Esta e. Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 2. O Tribunal Regional, ao indeferir a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, a inviabilizar o conhecimento do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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