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DOC. 432.2296.1142.1631

TJRJ. APELAÇÃO.

Ação de Obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Direito Administrativo e Previdenciário. Habilitação em pensão por morte. Sentença de improcedência. Apelo do Autor hoje com 25 anos. Súmula 340/STJ: «A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". Autor, neto da ex-servidora municipal, falecida em 03/09/2017, quando vigente a Lei 501/2000, que em seu art. 10, §1º prevê o rol de beneficiários da pensão por morte no âmbito municipal. Rol taxativo de beneficiários. Legislação aplicável à hipótese que não assegura ao grau de parentesco «neto» a condição de beneficiário de pensão por morte de avó. Não se aplica o tema 1271 do STF, ou suspensão do feito, por não existir tutela ou guarda judicial à época do óbito. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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