TJSP. CONCURSO - SOLDADO PM DE 2ª CLASSE - CANDIDATO ELIMINADO NA FASE DE EXAME MÉDICO - «DESVIO DE SEPTO» - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO -
Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito - Possibilidade de discussão sobre a legalidade do ato que remanesce, ante a ausência de prescrição da pretensão - Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, reformada, com prosseguimento do julgamento, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Critério científico objetivo, expressamente previsto no Edital, e motivação idônea do ato administrativo, não restando caracterizada ofensa aos ditames legais e constitucionais - Candidato que aderiu às regras previamente estipuladas, não as impugnando no momento oportuno - Laudo do IMESC produzido por perito de confiança do juízo, equidistante das partes e baseado em exames específicos, que concluiu pelo comprometimento do ato respiratório do autor, incapacitando-o para o exercício das funções de policial militar - Pedido improcedente.
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