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DOC. 431.9070.6543.3981

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis. Locação residencial. Contrato verbal. Sucessão na relação locatícia. Sentença de procedência. Manutenção. Preliminar de Ilegitimidade Ativa. Rejeição. Herdeiro do locador originário possui legitimidade ativa para propor ação de despejo, nos termos da Lei 8.245/91, art. 10, que estabelece a transmissão automática da locação aos sucessores. Desnecessária a comprovação da propriedade do imóvel quando a ação não se funda nas hipóteses específicas previstas nos arts. 9º, IV, 47, III e IV, e 53, II da Lei do Inquilinato. Suficiente a condição de possuidor e sucessor do locador originário. Relação locatícia caracterizada. Contrato de locação verbal possui plena validade jurídica, conforme Lei 8.245/91, art. 47. Transmissão automática da relação locatícia aos herdeiros do locatário falecido, por força do art. 11, II, da Lei do Inquilinato. Princípio da Continuidade da Relação Locatícia. Inadimplemento configurado. Mora comprovada desde janeiro de 2022. Ausência de purga da mora, nos termos da Lei 8.245/91, art. 62, II. Ônus do devedor de comprovar o pagamento das obrigações assumidas. Rescisão contratual e despejo autorizados pelo art. 9º, III, da Lei do Inquilinato. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: STJ - AgRg nos EDcl no AREsp: 692769 RS 2015/0098572-0, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 13/10/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/10/2015; 0025957-42.2021.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). ANTÔNIO ILOIZIO BARROS BASTOS - Julgamento: 06/02/2025 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL); (0206517-34.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). TERESA DE ANDRADE CASTRO NEVES - Julgamento: 22/08/2024 - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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