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DOC. 431.8912.0151.7262

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de título judicial transitado em julgado. Impugnação. Pretensão de suspensão de exigibilidade da condenação ao pagamento de custas, taxa judiciária, honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da causa, majorados para 20%, em sede de recurso especial, e multa por litigância de má-fé, fixada em 1% sobre o valor atualizado da causa, em sede Agravo Regimental no RE com Agravo 1.415.567. Título judicial ancorado nos arts. 85, §§ 2º, 3º e 5º, 11 e 1021, §4º, do CPC que se mostra líquido e certo. Agravante que arcou, integralmente, com as custas do processo, inclusive, com aquelas devidas quando da impetração dos recursos destinados aos Tribunais Superiores. Autora, representada por escritório de advocacia de grande porte, cujos associados integram categoria funcional com vencimentos atingem, em média, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que pretendiam obter benefício econômico de R$ 10.000.000,00, a afastar sua hipossuficiência econômica, nada a justificar a concessão da Justiça Gratuita, que, acertadamente, jamais foi requerida pela autora. Benefício que não pode ser concedido, de ofício, mormente, sem prova de justa causa a alicerçar esta isenção tributária de custas e taxa judiciária e honorários advocatícios em prejuízo dos cofres públicos. Pretensão de suspender a exigibilidade do crédito exequendo a alegação de que o benefício da gratuidade de justiça fora concedido de ofício à associação, em sede de Recurso Especial, que foi, corretamente, indeferida pela sentenciante de 1º grau. Acerto da decisão agravada. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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