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DOC. 431.8099.4042.3029

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I a III. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. 1. A primeira reclamada não apresenta argumentos capazes de desconstituir o fundamento da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista . 2. Na hipótese, a primeira reclamada não impugnou o óbice indicado na decisão agravada, qual seja: a inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I a III . 3. Assim, a parte agravante ao insurgir-se apenas quanto a existência de transcendência jurídica e, no mérito, quanto aos temas «Da Coisa Julgada», «Horas Extras além da 12ª Diária», «Do Intervalo Intrajornada», «Da Diferença do Adicional Noturno e Hora Noturna» e «Da Multa por Embargos Protelatórios» sequer impugnou a decisão agravada, o que enseja a aplicação da Súmula 422, item I, deste Tribunal Superior. Agravo não provido.

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