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DOC. 431.7960.9635.2398

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS .

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC .

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