TJMG. APELAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS TERCEIROS. AÇÃO POPULAR.
Embora os autores sejam isentos de pagamento das custas e honorários, exceto se comprovada a má-fé, na ação popular, não há óbice para condenação de ônus sucumbenciais nos autos de embargos de terceiro, que são uma ação de conhecimento com rito especial autônoma.
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