TJRJ. Apelação. art. 155, §4º, IV n/f do art. 14, II, ambos do CP. Recurso defensivo requerendo a reforma dosimétrica em relação a ambos os réus e abrandamento do regime prisional em relação ao réu Matias. Autoria delitiva inconteste. Réu Matias confesso. A dosimetria não merece censura. Exasperação correta da pena-base na razão de 1/6 devido às consequências do delito, em virtude de danos ao imóvel da vítima, comprovados através de laudo de avaliação de merceologia indireta e da prova oral colhida. Fração de diminuição em razão da tentativa corretamente aplicada em 1/3 em razão do iter criminis percorrido, sendo certo que os réus chegaram a retirar 50 kg de fios das paredes quando os policiais chegaram. Regime prisional do réu Matias que deve ser abrandado para o semiaberto. Pena aplicada inferior a 04 anos. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos incabível em relação ao réu Matias diante de reincidência em crime doloso (CP, art. 44, II). Recurso parcialmente provido.
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