TJSP. Seguro. Ação de cobrança. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Recurso intempestivo. O prazo para interposição de apelação é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, §5º, do CPC. A contagem dos prazos processuais deve observar o calendário do local de tramitação do processo, não sendo aplicáveis feriados ou suspensões de prazo previstas em outras Comarcas. O autor alegou suspensão de prazo em razão de feriado local na Comarca da Capital do Estado de São Paulo (25/01/2024), entretanto, o feito tramita na Comarca de Jarinu, onde inexiste previsão de suspensão. Afasta-se, ainda, a alegação de indisponibilidade do sistema eletrônico, porquanto não há comprovação de que a falha tenha atingido o protocolo de petições de primeiro e segundo grau, constando intercorrência apenas com relação ao Colégio Recursal. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo não conhecido
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