TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Relação de consumo. Ação de reparação de danos morais e materiais. (ii) Sentença de parcial procedência, condenando a ré à restituição da quantia de R$27,70 ao autor, rejeitados os danos morais. Insurgência do autor, que busca ver fixada indenização pelos danos morais que diz ter suportado, bem como majorada a verba honorária de sucumbência. Irresignação impróspera. (iii) Ainda que a relação existente entre as partes seja evidentemente de consumo; e que possa ter havido falha nos serviços prestados pela ré; nem por isso se vê tenha o autor sofrido grave moléstia em sua alma, ou tenha experimentado gravoso ferimento em valores fundamentais inerentes à sua personalidade. Autor-recorrente que, ademais, não comprovou ter desperdiçado quantidade desarrazoada de tempo para solução da celeuma, capaz de configurar o assim denominado «desvio produtivo» ou «perda do tempo livre". Hipótese que traduz mero dissabor quotidiano, típico e corriqueiro numa sociedade de massas. (iv) Honorários de sucumbência bem arbitrados à luz das particularidades do caso. (v) Recurso desprovido
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