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DOC. 431.2934.5814.4853

TJSP. Agravo de instrumento. Benefício da justiça gratuita. Indeferimento ao executado, ora agravante. Inconformismo recursal. Acolhimento. Não se exige miserabilidade. A nova legislação processual regulou a matéria e trouxe o conceito de insuficiência de recursos. A agravante está desempregada. O valor constante em sua conta corrente é modesto frente ao valor da parcela do plano de saúde que questiona nos autos de origem. Na concessão do benefício devem ser analisados os valores envolvidos no processo e a possibilidade financeira, além das condições circunstanciais da parte. Tenho, assim, que deve ser concedido o benefício a agravante. Recurso provido

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