TJSP. Guarda Municipal do Município de Campinas. Pretensão de efetivação da evolução funcional na progressão vertical. Fundamento na Lei Ordinária 12.986/07. Pleito para obter o ajuste em seus rendimentos, com todos os reflexos decorrentes, a partir de 2017, e o pagamento de todas as diferenças salariais, devidamente corrigidas. Sentença de improcedência. Recurso inominado da parte autora. Ausência dos requisitos necessários à progressão vertical. Inteligência dos arts. 19 e 20, da Lei 12.986/07, em especial da existência de vagas. Impossibilidade no caso específico, em razão da ausência de vaga para o ano de 2014. Entendimento da Lei Municipal 12.986/2007. Posicionamento recentemente firmado por esta Turma Recursal (TJSP, Recurso Inominado Cível 1021084-57.2021.8.26.0114, Relator: Eduardo Bigolin, Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 28/10/2021; TJSP, Recurso Inominado Cível 1021792-10.2021.8.26.0114, Relator: Ricardo Hoffmann, Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 28/10/2021; e TJSP, Recurso Inominado Cível 1021795-62.2021.8.26.0114, Relator: Sergio Araújo Gomes, Turma da Fazenda Pública do Foro de Campinas, Data do Julgamento: 19/10/2021). SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Condenação do recorrente ao pagamento custas e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa.
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