TJSP. MÚTUO - RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES -
Celebração do contrato de mútuo entre as partes e o inadimplemento contratual dos Requeridos - Esquema fraudulento de captação de recursos e ausência de devolução dos valores investidos - Caracterizada a nulidade dos contratos de mútuo - Cabível a rescisão do contrato, com o retorno das partes ao status quo ante - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar os Requeridos (solidariamente) à restituição «dos valores transferidos pela Autora e comprovados no processo» (com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação), «descontados os valores já depositados na conta da Autora e comprovados nos autos», e para deferir a desconsideração da personalidade jurídica dos Requeridos pessoas físicas e jurídicas, arcando cada parte com 50% das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte contrária, fixados em 10% do valor da condenação para o patrono da Autora em 10% do valor da causa «para o patrono de cada Requerido» - Não demonstrada a responsabilidade do Requerido Alexandre - Intimado para o recolhimento das custas complementares, o Requerido Lucas permaneceu inerte - Caracterizada a deserção - Sentença contém omissão e erro material - RECURSO DOS REQUERIDOS ALEXANDRE E OUTROS PARCIALMENTE PROVIDO, E RECURSO DO REQUERIDO LUCAS NÃO CONHECIDO, PORQUE DESERTO, para julgar improcedente a ação quanto ao Requerido Alexandre, E DECLARADO (DE OFÍCIO) que sobre o valor a ser deduzido da condenação («valores transferidos pela Autora e comprovados no processo») incidem correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados desde os desembolsos, e que fixados os honorários advocatícios dos patronos dos Requeridos em 15% do valor da caus
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