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DOC. 431.1295.0323.7331

TJSP. APELAÇÃO.

Embargos à execução com pedido de reconhecimento de grupo econômico e desconsideração da personalidade jurídica. Sentença de procedência. Incompatibilidade de ritos reconhecida antes da citação. Hipótese de equívoco procedimental praticado pela Serventia, que culminou em citação de terceiros, com posterior exclusão da lide, após acolhimento de exceção de pré-executividade, com prosseguimento da execução apenas em face dos executados, ora embargantes-apelados. Termo de confissão de dívida assinado pelos embargantes-apelados, que não negam o débito, limitando-se a discorrer sobre inépcia da inicial. Discussão sobre reconhecimento de grupo econômico e desconsideração da personalidade jurídica já decidida e que não comporta nova discussão por essa via, tratando-se, inclusive, de indevida defesa de terceiro em nome próprio. Execução devidamente aparelhada. Sentença reformada, para julgar os embargos improcedentes, com inversão da sucumbência. Recurso provido

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