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DOC. 431.1098.9494.5967

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO - RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - SUCUMBÊNCIA PARCIAL - CUSTEIO DA PARCELA QUE SERIA DE RESPONSABILIDADE DA PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA NA FORMA DO ART. 95, §3º, DO CPC. I-

Por força do art. 95, «caput», do CPC, quando a perícia for determinada de ofício, a renumeração do perito nomeado pelo juízo será rateada entre elas; II- Considerando que o presente feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, cabe à parte sucumbente no processo de conhecimento o ônus de arcar com o pagamento dos honorários periciais, em decorrência do princípio da causalidade, isto é, por ter sido a parte sucumbente quem deu causa à instauração da ação e do procedimento executivo; III- Verificada a sucumbência recíproca na fase de conhecimento, mostra-se devido o rateio dos honorários periciais entre as partes, na proporção de 50% para cada, acompanhado da adoção das soluções adequadas do art. 95, §3º, do CPC em relação à parcela cujo pagamento caberia à parte beneficiária da justiça gratuita.

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