TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão extrajudicial corroborada pelos depoimentos coesos dos policiais civis. Conjunto probatório denota que o acusado trazia consigo drogas variadas para comercialização. Impossibilidade de desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento na quantidade de drogas. Aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, na fração máxima. Réu primário. Ação em curso não pode ser utilizada para caracterizar dedicação à atividade criminosa ou de que o apelante integrasse organização criminosa à época dos fatos. Fixação do regime semiaberto em razão do reconhecimento da circunstância judicial desfavorável. Recurso parcialmente provido
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