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DOC. 430.9674.5305.5904

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

"Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c cancelamento de contratos c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais c/c pedido de tutela de urgência» (sic). Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Cabimento. Empréstimos consignados. Contratação digital. Autora que nega as contratações, assim como o recebimento dos valores. Biometria facial desacompanhada do documento pessoal. Imagem divergente da foto da autora. Réu que alega que a conferência da imagem foi realizada manualmente ante a impossibilidade pela Serpro/Único. Valores que foram depositados em conta corrente que não é a mesma por onde a autora aufere seus benefícios previdenciários. Inexistência de relação jurídica. Falha na prestação do serviço. Inteligência do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. Inexigibilidade do débito. Danos morais cabíveis. Indenização fixada em R$ 5.000,00, a quantia que se mostra adequada a compensar a parte autora pelos danos sofridos. Precedentes deste C.Colegiado. Quantia corrigida a partir do arbitramento (Súmula 362, STJ), pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), e acrescida de juros de mora mensais à razão de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54, STJ) até 29.08.24, a partir de 30.08.24 incidirão juros mensais fixados na taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, deduzido o índice de atualização monetária. Restituição das quantias descontadas do benefício previdenciário da autora que deverá ocorrer de forma dobrada. Valores que devem ser corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP desde o efetivo prejuízo (Súmula 43, STJ), ou seja, do desembolso; e acrescidos de juros de mora mensais à razão de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54, STJ), tudo até 29.08.24; a partir de 30.08.24, salvo estipulação em contrário, incidirá como índice de correção o IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), e ainda a taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, deduzido o índice de atualização monetária. Sentença reforma. Afastamento da litigância de má-fé. Inversão do ônus sucumbencial. Réu que arcará exclusivamente com os ônus sucumbenciais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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