TJRJ. Habeas Corpus. Paciente que se encontrava em liberdade desde 05/12/2013. Condenação pelo Corpo de Jurados pela prática do crime previsto art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. Pena de 18 (dezoito) anos, 01 (mês) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão. Determinação de prisão preventiva em atenção ao art. 492, I, `e¿, e art. 312, ambos do CPP. Liminar deferida em sede de Plantão Judiciário concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Decisão do juízo de origem devidamente fundamentada. Observância do Princípio da soberania dos veredictos. Intelecto da Corte Suprema em sede de Repercussão Geral pela constitucionalidade do imediato cumprimento da pena no procedimento do Júri. Presença do binômio do CPP, art. 312 e presunção de constitucionalidade do art. 492, I, `e, do CPP que determina a imediata execução da pena. Aplicação da norma do art. 492, I, `e¿, do CPP ao caso em concreto. Fatos anteriores ao advento do assim denominado ¿pacote anticrime¿. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada. Revogação da liminar e expedição de mandado de prisão a ser efetuada pelo juízo natural.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito