TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - QUANTUM - JUROS DE MORA - TERMO A QUO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I -
Sentença de procedência - Recurso do réu - II - Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Ausência de comprovação da existência das dívidas - Reconhecida a ilegalidade da inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito - Declaração de inexistência dos débitos - III - Reconhecida a ilegalidade da inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito - Falha na prestação de serviços - Responsabilidade objetiva do réu - Dano moral caracterizado - Ainda que não haja prova do prejuízo, o dano moral puro é presumível - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização reduzida para R$10.000,00, face às circunstâncias do caso, quantia que se mostra suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - IV - Juros de mora que devem incidir desde o evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual - Inteligência da Súmula 54/STJ - V - Levando-se em consideração o trabalho desenvolvido nos autos, revelando o zelo e a dedicação do profissional, embora a matéria não fosse de alta indagação, razoável a fixação dos honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, valor justo a remunerar o patrono da autora de forma adequada - VI - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios recursais, com fundamento na tese do Tema 1.059 fixada pelo STJ - Apelo parcialmente provido.
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