TJSP. APELAÇÃO - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO -
Sentença de parcial procedência que declarou a inexistência das relações jurídicas, condenando o réu à restituição simples até a citação e em dobro após essa data - Inconformismo das partes - Impugnação da autenticidade da assinatura. Ônus do réu de provar a veracidade, devendo arcar com o pagamento da realização do exame grafotécnico. Preclusão probatória - Restituição das parcelas pagas antes de 31/03/2021 que deve ser em dobro, pois comprovada a má-fé do fornecedor, conforme entendimento então dominante no STJ e jurisprudência - Danos morais fixados em R$5.000,00 - Valor razoável, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença parcialmente reformada - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU
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