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DOC. 430.2795.1522.4677

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - VEÍCULO QUE TRAFEGAVA COM EXCESSO DE PESO - ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO POR NÃO TER SIDO CONSIDERADO O REAL PESO DO VEÍCULO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO FOI AFASTADA 1.

O auto de infração regularmente lavrado pelo agente de fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem goza de presunção de legitimidade e veracidade, que só pode ser afastada por meio de prova idônea, cujo ônus é do autuado.

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