TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS. EXTINÇÃO DO FEITO DIANTE DA QUITAÇÃO INFORMADA PELA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MÁ VALORAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO A QUO. CORREÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO REALIZADA PELAS VIAS IMPUGNATIVAS ORDINÁRIAS. 1.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Barra Mansa, com base no art. 966, VIII (erro de fato verificável do exame dos autos) do CPC-15, contra a sentença que julgou extinta a execução fiscal, com fundamento no pagamento integral do crédito tributário (art. 924, II, do CPC-15).
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