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DOC. 430.2384.1832.5776

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO.  PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO DE NULIDADE DO FEITO, ACOSTADOS OS CONTRATOS, NÃO PRINTS, CONFORME ALEGADO PELA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADES NÃO RECONHECIDAS. MANTIDA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE CONTRATUAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DADA A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NAS CONTRATAÇÕES. VENDA CASADA, COBRANÇA DE IOF E TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA. 

Juros remuneratórios: O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que os juros remuneratórios pactuados em contratos bancários não configuram abusividade, salvo se estipulados em patamares superiores à taxa média de mercado. A alegação de abusividade na contração depende de uma análise casuística das condições em que concedido o empréstimo, cabendo à instituição financeira subsidiar os autos com elementos que possam justificar a individualização do parâmetro adotado em relação à parte consumidora. No caso concreto, o percentual estipulado no contrato não difere significativamente da média divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação, razão pela qual ausente quaisquer abusividades no contrato em comento.

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