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DOC. 430.0087.8812.3208

TJRJ. Mandado de Segurança. Impetrante que pretende a anulação de ato administrativo que o expulsou das fileiras da Corporação Militar. Procedimento administrativo disciplinar instaurado para apuração dos fatos delituosos relatados em ação penal promovida pelo Ministério Público Estadual. Alegação da prescrição punitiva disciplinar, pelo fato de o procedimento administrativo haver sido instaurado após o prazo quinquenal previsto na Lei Estadual 5.427/09, além da existência de nulidade, em virtude da inobservância do devido processo legal e da ausência de motivação. Pretensão que não merece prosperar. Prescrição não configurada. Comunicação do Juízo penal à Corporação Militar que ocorreu antes de expirado o prazo quinquenal, o que configura fato novo a ensejar à instauração do PAD. Observância do princípio do devido processo legal. Presença do patrono do servidor militar em todos os atos praticados, não tendo o mesmo aventado, na ocasião, qualquer prejuízo nesta seara. Comissão de Revisão Disciplinar que apresentou fundamentação suficiente e esclarecedora dos motivos que a levaram a concluir pela exclusão do impetrante das fileiras da Corporação Militar. Inexistência de qualquer ilegalidade no exercício do poder disciplinar pelo órgão competente. Denegação da ordem.

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