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DOC. 429.9778.0644.0672

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com pedido de reparação dos danos morais. Serviços de fornecimento de água e coleta de esgoto (Sabesp). Cobranças indevidas. Sentença que, reconhecendo a inexistência de contrato entre as partes, declarou nula a cobrança realizada pela ré, com a condenação à reparação dos danos morais, arbitrados em R$ 10.000,00. Irresignação da ré-apelante que não comporta acolhida. Relação jurídica estabelecida entre as partes que tem natureza consumerista. A empresa-ré deixou de comprovar a existência de contrato celebrado com o autor, não havendo prova do negócio jurídico. Lesão moral configurada na hipótese dos autos, considerando-se a negativação indevida da dívida. Valor estabelecido a título indenizatório, contudo, que comporta redução, de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, quantia esta que se mostra adequada à luz das particularidades do caso posto e encontra-se em consonância com julgamentos anteriores desta Colenda Câmara. Sentença reformada, em parte, para reduzir o valor da indenização. Recurso parcialmente provido

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