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DOC. 429.9358.7816.0675

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A REVISÃO DA DOSIMETRIA, PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES DO APELADO E PARA AUMENTAR A PENA NA SEGUNDA FASE, POR SE TRATAR DE RÉU MULTIRREINCIDENTE. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PUGNANDO PELA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DO DANO.

Maus antecedentes. Descabimento. Na anotação da FAC em que se pleiteia o reconhecimento de maus antecedentes houve a reforma da sentença de primeiro grau, com a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, os efeitos principais e secundários da condenação são extintos, razão pela qual a referida anotação não pode ser considerada a título de maus antecedentes.

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