TJSP. AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO -
Inadmissibilidade - Erro grosseiro - Inexistência de previsão legal - O agravo interno só é cabível contra decisões monocráticas que possam causar prejuízo ao direito da parte - Inteligência dos arts. 1.021 e 1.070, do CPC e art. 253, do RITJSP - O manejo do agravo interno ou regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, que afasta a possibilidade de fungibilidade recursal e acarreta o não conhecimento do recurso - Recurso manifestamente inadmissível - Também não é o caso de interposição agravo de instrumento, por ausência de previsão da hipótese no CPC/2015, art. 1.015 - Rol taxativo - Agravo Interno não conhecido
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