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DOC. 429.6976.5902.2007

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para que a ré fosse compelida a quitar as despesas médicas em aberto, abstendo-se, ainda, de exigir documentos complementares para efetuar reembolso. Não acolhimento. Ausência dos requisitos do art. 300, CPC. Alegação de urgência esvaziada. Imbróglio envolvendo o pedido de reembolso que já ocorre desde maio/2023, tendo sido proposta a ação apenas em abril/2024. Rede credenciada da ré, a princípio, apta a fornecer o tratamento, caso seja interrompido o atendimento na clínica particular. Medida liminar, ademais, que ostenta caráter manifestamente satisfativo, o que demanda maior cautela antes de seu deferimento. A questão, outrossim, só poderá ser melhor dirimida com a plena instauração do contraditório e a total instrução nos autos originários, somado ao fato de que a dívida já alcança o patamar astronômico de mais de meio milhão de reais. Decisão mantida.

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