TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mandado de segurança impetrado para revogação da redução do percentual de redutor da Base de Cálculo do ICMS, determinada por meio do Decreto 65.255/20, em relação às operações com veículos usados. Sentença de primeira instância denegou a segurança, considerando que a revogação de isenção de tributo por decretos estaduais está amparada em Convênio firmado no âmbito do CONFAZ. A questão em discussão consiste em determinar se a redução do benefício fiscal do ICMS por meio de decreto estadual viola o princípio da legalidade e a segurança jurídica. A redução do benefício fiscal foi autorizada pelo Convênio CONFAZ 42/2016, permitindo aos Estados e ao Distrito Federal reduzir o montante dos incentivos fiscais. A alteração do benefício fiscal por Decreto Estadual não configura violação ao princípio da legalidade, pois o benefício foi instituído e revogado pelo mesmo ato normativo. Recurso de apelação não provido
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