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DOC. 429.5597.4943.2921

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO NACIONAL. SUSPENSÃO.

Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a determinação de suspensão do processo originário em razão da possibilidade da prolação de decisões conflitantes, e até mesmo nulas, de acordo com o Juízo a quo, em razão da pendência de julgamento do RE 1.326.541 (Tema 1218). Supremo Tribunal Federal que, ao reconhecer a repercussão geral do Tema 1218: «Adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada», não determinou a suspensão das demandas paradigmas. CPC, art. 1.035, § 5º determina que, uma vez admitida a controvérsia sob o regime da repercussão geral, deve o Ministro relator decidir sobre a suspensão dos processos pendentes que tratem da mesma questão. Trâmite processual constitui matéria de ordem pública, assegurando a garantia constitucional de acesso à justiça e de razoável duração do processo, nos termos do art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF/88. Prosseguimento do feito que se impõe. Pacífica jurisprudência deste Tribunal neste sentido. Inexistência de qualquer prejuízo para a Fazenda Pública com o prosseguimento do feito e consequente julgamento do mérito, já que a execução das decisões que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério, introduzido pela Lei 11.738/08, está suspensa no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.

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