TJRJ. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Responsabilidade Subjetiva. Colisão pela traseira. Presunção de culpa do veículo abalroador. Apelação desprovida. 1. Presume-se culpado o condutor que colide pela traseira. Ou não guardava a distância necessária, ou estava desatento ou desenvolvia velocidade incompatível. 2. Conforme relato do apelante, constante do Registro de Ocorrência, a colisão traseira foi ocasionada por uma manobra imprudente de terceiro, que invadiu a faixa da esquerda sem a devida sinalização, e não por qualquer conduta irregular do condutor do veículo à frente. 3. Os elementos de prova não são suficientes para demonstrar a imprudência do primeiro apelado. 4. Apelação a que se nega provimento.
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