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DOC. 429.3742.1809.8831

TJSP. Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou procedente a ação para afastar a contribuição previdenciária sobre gratificação de representação em razão do exercício em cargo em comissão vez que a verba não mais se incorpora ao salário do servidor. Recorrente que pretende a reversão do julgado sob a alegação de que devem figurar como base de cálculo da contribuição previdenciária as Ementa: Recurso inominado interposto em face de sentença que julgou procedente a ação para afastar a contribuição previdenciária sobre gratificação de representação em razão do exercício em cargo em comissão vez que a verba não mais se incorpora ao salário do servidor. Recorrente que pretende a reversão do julgado sob a alegação de que devem figurar como base de cálculo da contribuição previdenciária as remuneraçãos/ganhos habituais que tenham repercussão em benefícios previdenciários. Emenda Constitucional 49/2020 e Lei Complementar Estadual 1.354/2020 que vedam a incorporação de verbas percebidas por servidores públicos em razão do exercício de cargo em comissão ou de confiança e sua respectiva consideração para fins de base de cálculo de contribuição previdenciária. Recurso a que se nega provimento.

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