TJRS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 2º JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANOAS. 2º JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANOAS. CONEXÃO ENTRE AÇÕES. INEXISTÊNCIA.
1. A questão em discussão reside na competência para o processamento e julgamento da Ação Civil Pública 5015534-73.2024.8.21.0008 ajuizada pelo Ministério Público da Comarca de Canoas que tem objeto a proteção do meio ambiente, considerada a apontada degradação de área de preservação permanente (APP) por meio do indevido lançamento de efluentes.
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