TJRJ. HABEAS CORPUS.
Paciente preso em flagrante em 18/10/2023 e denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 14, II, todos do CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva na audiência de custódia. Recebimento da denúncia. Citação não realizada. A defesa impetrou o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, a concessão da ordem para relaxar a prisão preventiva por excesso de prazo ou revogá-la por ausência de contemporaneidade e necessidade na sua manutenção. Custódia cautelar do acusado que já perdurava por quase 07 meses. Constrição extrema, que é medida excepcional. Excesso de prazo caracterizado. Juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que influam na tramitação da ação penal. In casu, não há complexidades a justificar quase sete meses de demora para a realização da citação. Diminuto número de servidores do Poder Judiciário que não afasta a responsabilidade pela garantia dos direitos constitucionais e processuais dos acusados presos preventivamente. Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. ORDEM CONCEDIDA, CONSOLIDANDO-SE A LIMINAR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito