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DOC. 429.1544.5195.8433

TJSP. Gratuidade de justiça. Denegação do pedido pela relatora. Agravo interno. Não provimento. O requerimento de gratuidade formulado com a interposição da apelação, foi indeferido porque a realidade da agravante, ainda que passe por dificuldades financeiras, não se encaixa com a situação econômica descrita. Ainda que a agravante atravesse uma certa dificuldade financeira, tal circunstância não lhe isenta do ônus de comprovar a efetiva incapacidade financeira ostentada, consistente na insuficiência de passivo para providenciar o recolhimento das taxas judiciárias, ônus esse do qual não se desincumbiu, razão pela qual a decisão da Relatora fica mantida. Agravo não provido. Determinação para o recolhimento do preparo da apelação.

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