Carregando…

DOC. 428.9594.2632.4236

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO -

Decisão que deferiu a realização de perícia grafotécnica - Como: (a) a parte agravante arguiu a nulidade da execução pela ausência de título executivo apto a lastreá-la, nos termos do art. 784, I e 803, I, CPC e LF7.357/85, art. 1º, VI; (b) contestando a autenticidade de assinatura de documento particular, ante o não pagamento do título e devolução pela instituição financeira depositária por divergência ou insuficiência de assinatura; (c) situação em que referida arguição: (c.1) cessa a fé do título e (c.2) se trata de matéria que não prescinde de dilação probatória; (d) inconsistentes as suas alegações, objetivando a extinção da execução, sem a produção da prova necessária para dirimir as questões arguidas, o que configura verdadeiro cerceamento de defesa e (e) verificando-se inclusive comportamento contraditório da parte devedora recorrente, uma vez que, na petição inicial dos embargos à execução, formulou pedido de realização de prova pericial grafotécnica, (f) de rigor a manutenção das rr. decisões agravadas.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito