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DOC. 428.9230.4026.7467

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal - Insurgência em face da r. decisão que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela agravada, para determinar que a agravante proceda ao recálculo do débito exequendo, limitando a multa aplicada ao patamar de 100% do valor principal do débito executado - Alegação de tratar-se de multa isolada, desvinculada da obrigação principal, razão pela qual a lei paulista (Lei 6.374/89) admite que o percentual aplicado sobre o valor atualizado da operação ultrapasse o montante do débito tributário devido - Descabimento - Em vista do posicionamento que vem sendo adotado pela jurisprudência do C. STF, mostra-se acertado, ao menos até o julgamento definitivo do Tema 487, que se adote o limitador de 100% do valor do tributo também para a fixação das multas isoladas, aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias - Decisão mantida - Recurso desprovido

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