TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Pretensão do autor de obrigar a parte agravada a custear o IPTU incidente sobre o imóvel, bem como atualizar o cadastro de contribuinte na Prefeitura Municipal, devendo arcar com os custos do ano de 2022 e 2023. Pedido liminar indeferido pelo juízo de primeiro grau. Irresignação do autor. Não acolhimento. Ausência, na atual fase processual, dos requisitos legais autorizadores da antecipação da tutela. Necessidade de formação do contraditório e regular instrução. Decisão mantida, sem prejuízo de eventual reavaliação da questão no curso da instrução processual. RECURSO IMPROVIDO
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