TJRJ. Apelação cível. Ação de alimentos intentada pela filha, menor impúbere, em face do pai. Sentença de extinção por verificada a coisa julgada. Pleito de condenação da genitora por litigância de má-fé. Natureza penal do sanção pretendida. Interpretação taxativa do disposto no art. 79 caput do CPC/2015. Impossibilidade. 1. Ação de alimentos intentada pela filha em face do pai sendo a mesma extinta por sentença que acolhe a alegação de coisa julgada. Pleito recursal intentado exclusivamente pretendendo a condenação da genitora por litigância de má-fé. 2. Conquanto as razões do recurso no sentido da condenação da apelada nas penas por litigância de má-fé, o requerimento final pretende a aplicação da pena em face da genitora da criança, sua representante legal, a qual não é parte na demanda. 3. A condenação pretendida que tem natureza penal impondo interpretação da parte final do art. 79 caput do CPC/2015 de modo restrito e taxativo ao dispor que ¿responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente¿. 4. Precedentes do STJ que, neste sentido, vedam a imposição da condenação mesmo em relação ao patrono que atua em nome da parte com jus postulandi. 5. Questão que, ora persistindo o interesse do apelante, deve ser remetida à via própria. 6. Recurso desprovido.
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