Carregando…

DOC. 428.3408.0691.8411

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE ROUBO DEVIDAMENTE COMPROVADAS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - IMPRATICABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE.

Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito de roubo, a confirmação da condenação é medida que se impõe. Existentes elementos aptos a macular, na primeira fase da dosimetria, as consequências do delito, necessária a manutenção da pena-base fixada. É adequada a fixação do regime inicial semiaberto ao agente condenado a pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos, mas que não excede 08 (oito) anos, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do CP.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito