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DOC. 428.0822.1151.8666

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. 1.

Ação anulatória - Concurso público - Provimento de cargo efetivo de Guarda Civil Metropolitano da 3ª Classe do Município de São Paulo - Reprovação no teste de aptidão física - Não obtenção de pontuação mínima necessária para prosseguimento no certame - Testes de aptidão física (TAF) que consistiriam em: (i) flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco (feminino); (ii) flexo-extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa (masculino); (iii) teste abdominal (masculino e feminino); e (iv) teste de corrida de doze (12) minutos (masculino e feminino) - Critérios de avaliação objetivamente descritos no edital do concurso público, o qual não estabelecia a exigência de filmagem - Avaliadores que eram devidamente cadastrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF) - Candidato reprovado já no 1º teste (flexo-extensão de cotovelos em suspensão na barra fixa), não tendo se submetido às demais etapas da prova física respectiva (teste abdominal e teste de corrida de 12 minutos) - Candidato que declarou que não teria interesse em realizar as provas seguintes - Ausência de ilegalidade - Precedentes - Improcedência da ação - Manutenção da sentença.

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