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DOC. 427.9771.8835.0609

TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a suspensão processual. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização. Sentença de parcial procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento de sentença. O fato gerador da indenização moral (negativação indevida em 11/04/2017) é posterior à primeira recuperação judicial, motivo pelo qual o crédito foi reconhecido como extraconcursal. Precedente. Contudo, considerando o novo pedido de recuperação judicial, formulado pela agravante em março/2023, não há dúvida quanto à anterioridade do fato gerador da indenização moral (negativação indevida em 11/04/2017), atraindo a natureza concursal do crédito, que justifica a suspensão do cumprimento de sentença. Concordância da D. PGJ. Precedente. Decisão reformada, deferida a suspensão processual. Agravo de instrumento provido

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