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DOC. 427.9600.3602.2580

TJSP. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL.

Ação ajuizada pelo compromissário comprador pleiteando a imotivada rescisão. Procedência em primeiro grau. Inconformismo da ré. LEI DE REGÊNCIA. Contrato firmado após o advento da Lei 13.786/18. Diálogo das fontes. Os parâmetros objetivos elencados pela Lei do Distrato devem ser aplicados levando-se em consideração elementos concretos da relação contratual, sopesando-se as diretrizes protetivas do consumidor, especialmente o CDC, art. 53. Precedentes. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. No caso concreto, a retenção de 10% do valor atualizado do contrato é abusiva, pois o montante equivale à quase metade da quantia desembolsada pelo adquirente. Retenção estabelecida em primeira instância no percentual de 10% dos valores pagos que se afigura escorreito e obedece aos parâmetros fixados pelo C. STJ. TAXA DE FRUIÇÃO. Descabimento. A reparação pelo uso e gozo se afigura indevida, uma vez que o imóvel compromissado se trata de lote urbano, sem acessões. TRANSFERÊNCIA DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS (IPTU) ENTRE PARTICULARES. É inviável a cobrança de tributos reais antes da transmissão da posse. Precedentes jurisprudenciais desta E. Corte Bandeirante e do C. STJ. In casu, inexiste informação nos autos acerca da entrega do empreendimento, pressuposto para a imissão efetiva na posse. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.

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