TJSP. Agravo em execução. Progressão de regime. Benefício indeferido por falta do requisito subjetivo. Rejeição da preliminar de nulidade. Sentenciado que resgata pena corporal pela prática de crime de tráfico de drogas e que obteve considerações desfavoráveis acerca de sua personalidade no exame criminológico a que foi submetido. Circunstâncias que, em princípio, evidenciam que o apenado não se encontra devidamente preparado para usufruir de condições mais amenas, sendo temerária sua progressão ao regime semiaberto, em que a vigilância é sabidamente menor, com risco de evasão e retorno à delinquência. Recurso não provido
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