TJMG. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR.TRATAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DA APÓLICE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO.
Não há que se falar em julgamento extra petita, considerando que o pedido inicial inclui a manutenção do plano de saúde, na modalidade contratada. A rescisão unilateral do contrato de plano coletivo sem a oferta de alternativa para migração do usuário, conforme determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, caracteriza falha na prestação do serviço. A ausência de informações claras sobre a portabilidade de carências e a continuidade do tratamento médico justifica a condenação por danos morais, conforme precedentes do STJ em recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ).
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