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DOC. 427.7602.9813.8459

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE POR MEIO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA - SUBTRAÇÃO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA MEDIANTE FRAUDE - COMPRAS EM CARTÃO DE CRÉDITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO.

I.»As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias» (Súmula 479, STJ). II. A subtração de valores em conta bancária mediante fraude, realizado através transferências bancárias para a conta de terceiro desconhecido é fato gerador de dano material, merecendo, pois, restituição dos valores. III.

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