TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AÇÃO INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.567/2017 - ACIDENTE DE TRAJETO. ÔNUS DA PROVA. No caso, é incontroversa a incapacidade do autor para o trabalho a partir de 20/5/2015. A discussão limita-se à definição de quem é o ônus de comprovar a configuração de acidente de trajeto (percurso casa até o trabalho), uma vez que as provas documentais e orais foram insuficientes para demonstrar que o infortúnio ocorreu no percurso da residência para o local de trabalho, como descrito na petição inicial. O Tribunal Regional entendeu que « é da ré o ônus de comprovar que a lesão sofrida pelo autor não teria ocorrido durante seu deslocamento para o trabalho «. Entretanto, a demonstração da ocorrência do acidente de trajeto éfato constitutivo do direito do autor. Violação do CLT, art. 818, I. Recurso de revista conhecido e provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito