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DOC. 427.7187.6105.3871

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PROFESSORA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -

Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, sem antes dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante demonstrou laborar como professora do ensino fundamental e médio, auferindo renda líquida mensal em R$5.565,82, valor pouco superior a três salários mínimos mensais - Declaração de imposto de renda, referente ao exercício de 2024, indicando um total de rendimentos tributáveis em R$65.414,07 - Comprovantes de empréstimo, indicando valores financiados pela agravante nos importes de, respectivamente, R$58.661,22 e R$4.112,77 - Presença de renegociação do valor de operações de crédito anteriormente contratadas, sendo o importe total da operação no valor de R$66.063,97 - Contas de luz, água e internet, referentes ao mês de novembro de 2024, demonstrando despesas comuns - Contrato de locação, em que a agravante é locatária, com aluguel mensal no valor de R$1.400,00 - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Indeferimento, ademais, que se deu em 1ª instância, sem a devida observância do disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"

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